Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430893
Nº Convencional: JTRP00013841
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DECISÃO JUDICIAL
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199502239430893
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 200 FLS 80 (4 PAG MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART48 N1 ART137 ART382 N1 A.
Sumário: I - A decisão que defere uma providência cautelar para restituição provisória de posse é título bastante para que, em processo executivo para prestação de facto, se peça que o requerido cumpra o que lhe foi ordenado.
II - Tal execução nada tem a ver com o meio próprio para neutralizar a caducidade prevista na alínea a) do n.1, do artigo 382, do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: