Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551286
Nº Convencional: JTRP00017876
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199605139551286
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/94
Data Dec. Recorrida: 06/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART1053 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/05/13 IN CJ T2 ANOII PAG845.
AC RP DE 1989/03/30 IN CJ T2 ANOXIV PAG214.
Sumário: I - Sem a prova de que os prédios são contíguos e que não estão demarcados, a acção de demarcação improcede, logo na sua primeira fase.
Reclamações: