Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210077
Nº Convencional: JTRP00008238
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
OPOSIÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199304139210077
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 27-B/89
Data Dec. Recorrida: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 N1 N3 ART435 ART818.
Sumário: I - Se num incidente suscitado para prestação de caução em embargos de executado, o requerido, embora não deduzindo expressa oposição, manifesta tacitamente essa oposição em requerimento apresentado na execução, não pode julgar-se, desde logo, prestada a caução, antes deve proceder-se às diligências necessárias a apurar da idoneidade e da suficiência da caução oferecida.
Reclamações: