Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008238 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO SUSPENSÃO CAUÇÃO OPOSIÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139210077 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27-B/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART433 N1 N3 ART435 ART818. | ||
| Sumário: | I - Se num incidente suscitado para prestação de caução em embargos de executado, o requerido, embora não deduzindo expressa oposição, manifesta tacitamente essa oposição em requerimento apresentado na execução, não pode julgar-se, desde logo, prestada a caução, antes deve proceder-se às diligências necessárias a apurar da idoneidade e da suficiência da caução oferecida. | ||
| Reclamações: | |||