Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520584
Nº Convencional: JTRP00016883
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PRÉDIO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199511079520584
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 86/93
Data Dec. Recorrida: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N418 PAG113.
AC STJ DE 1992/06/03 IN BMJ N420 PAG590.
AC RC DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG649.
AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG118.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC RP DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG242.
Sumário: I - O registo definitivo de prédios constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define.
Esta presunção é " juris tantum ", pois o registo não tem efeito constitutivo.
II - Tendo os Autores procurado esconder a realidade material alterando conscientemente a verdade dos factos, por eles conhecida, agiram com evidente dolo, de forma eticojuridicamente censurável, dolo substancial porque com a consciência de que não tinham razão, pelo que bem sancionados foram com a condenação como litigantes de má-fé.
Reclamações: