Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016883 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PRÉDIO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199511079520584 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N418 PAG113. AC STJ DE 1992/06/03 IN BMJ N420 PAG590. AC RC DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG649. AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG118. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176. AC RP DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG242. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo de prédios constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define. Esta presunção é " juris tantum ", pois o registo não tem efeito constitutivo. II - Tendo os Autores procurado esconder a realidade material alterando conscientemente a verdade dos factos, por eles conhecida, agiram com evidente dolo, de forma eticojuridicamente censurável, dolo substancial porque com a consciência de que não tinham razão, pelo que bem sancionados foram com a condenação como litigantes de má-fé. | ||
| Reclamações: | |||