Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010277 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | VENDA PRÉDIO RÚSTICO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199004170309630 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1380 N1 N4 ART1381 A ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG69. | ||
| Sumário: | I - Deve entender-se por logradouro, a pequena parcela de terreno para jardim, ou até para o cultivo de legumes para consumo próprio de pessoas que residam em moradia e que, por via disso, depende dela. II - Se em terreno onde, anteriormente à construção de moradia, já existiam infraestruturas para a criação de gado e tudo o mais que é adequado à exploração agrícola, como alfaias, e que continuam em plena laboração, não deixa de assim ser qualificado pelo facto da subsequente edificação. III - Assim, verificando-se todos os demais requisitos legais, o seu proprietário tem o direito de preferir na venda de terreno que lhe é contíguo. | ||
| Reclamações: | |||