Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309630
Nº Convencional: JTRP00010277
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: VENDA
PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199004170309630
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1380 N1 N4 ART1381 A ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG69.
Sumário: I - Deve entender-se por logradouro, a pequena parcela de terreno para jardim, ou até para o cultivo de legumes para consumo próprio de pessoas que residam em moradia e que, por via disso, depende dela.
II - Se em terreno onde, anteriormente à construção de moradia, já existiam infraestruturas para a criação de gado e tudo o mais que é adequado à exploração agrícola, como alfaias, e que continuam em plena laboração, não deixa de assim ser qualificado pelo facto da subsequente edificação.
III - Assim, verificando-se todos os demais requisitos legais, o seu proprietário tem o direito de preferir na venda de terreno que lhe é contíguo.
Reclamações: