Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450142
Nº Convencional: JTRP00013477
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DIREITO DE AUTOR
RADIOTELEVISÃO
RADIOFUSÃO SONORA
Nº do Documento: RP199501049450142
Data do Acordão: 01/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 13/93
Data Dec. Recorrida: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.2/92 DE 1962/05/28 IN DR II S DE 1993/03/13.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CDA85 ART149 N2 ART155 ART195.
Sumário: A mera recepção de emissões de radiofusão em restaurantes, hotéis, pastelarias, discotecas e estabelecimentos similares, em que sejam apresentados obras literárias ou artísticas, não depende nem de autorização dos seus autores nem de qualquer contrapartida patrimonial.
Reclamações: