Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013477 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | DIREITO DE AUTOR RADIOTELEVISÃO RADIOFUSÃO SONORA | ||
| Nº do Documento: | RP199501049450142 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.2/92 DE 1962/05/28 IN DR II S DE 1993/03/13. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART149 N2 ART155 ART195. | ||
| Sumário: | A mera recepção de emissões de radiofusão em restaurantes, hotéis, pastelarias, discotecas e estabelecimentos similares, em que sejam apresentados obras literárias ou artísticas, não depende nem de autorização dos seus autores nem de qualquer contrapartida patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||