Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020806 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PAGAMENTO FIADOR DIREITO DE REGRESSO HABILITAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109631367 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART739 N1 A ART740 N1. CCIV66 ART512 N1 ART513 ART523 ART524 ART595 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos incidentes processados por apenso, se o incidente não é admitido o respectivo recurso é de agravo, com subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo. II - O pagamento da quantia exequenda feito por quem ficara como " principal pagador " e fiador do primitivo devedor, extingue o crédito, não podendo aquele considerar-se sub-rogado no direito do exequente. III - O autor desse acto liberatório fica apenas com direito de regresso contra cada um dos condevedores nos termos prescritos no artigo 524 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||