Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631367
Nº Convencional: JTRP00020806
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO
FIADOR
DIREITO DE REGRESSO
HABILITAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199704109631367
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 A ART740 N1.
CCIV66 ART512 N1 ART513 ART523 ART524 ART595 N1 N2.
Sumário: I - Nos incidentes processados por apenso, se o incidente não é admitido o respectivo recurso é de agravo, com subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo.
II - O pagamento da quantia exequenda feito por quem ficara como " principal pagador " e fiador do primitivo devedor, extingue o crédito, não podendo aquele considerar-se sub-rogado no direito do exequente.
III - O autor desse acto liberatório fica apenas com direito de regresso contra cada um dos condevedores nos termos prescritos no artigo 524 do Código Civil.
Reclamações: