Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540374
Nº Convencional: JTRP00015153
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INCRIMINAÇÃO
DANO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199506219540374
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXX PAG265
Tribunal Recorrido: T I CR BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - Apesar de o cheque ser de « garantia :, pode configurar-se prejuízo patrimonial em sentido criminalmente relevante.
II - Para efeito da incriminação prevista no artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, haverá ou não prejuízo patrimonial atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título, o direito ao recebimento da quantia nele incorporada.
Reclamações: