Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015153 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INCRIMINAÇÃO DANO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540374 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXX PAG265 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR BRAGA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o cheque ser de « garantia :, pode configurar-se prejuízo patrimonial em sentido criminalmente relevante. II - Para efeito da incriminação prevista no artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, haverá ou não prejuízo patrimonial atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título, o direito ao recebimento da quantia nele incorporada. | ||
| Reclamações: | |||