Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026226 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL JUROS DE MORA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904279920233 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - Em acção de condenação baseada no fornecimento de combustível e de outros produtos comercializada pelo Autor, se esta pede a condenação do Réu a pagar-lhe determinada importância a título de juros de mora, era necessário, sob pena de ineptidão, que fundamentasse esse pedido na alegação dosfornecimentos feitos e respectivos preços, na indicação das datas dos vencimentos e dos pagamentos vencimentos. | ||
| Reclamações: | |||