Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920233
Nº Convencional: JTRP00026226
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
JUROS DE MORA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199904279920233
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 150/96
Data Dec. Recorrida: 07/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
Sumário: I - Em acção de condenação baseada no fornecimento de combustível e de outros produtos comercializada pelo Autor, se esta pede a condenação do Réu a pagar-lhe determinada importância a título de juros de mora, era necessário, sob pena de ineptidão, que fundamentasse esse pedido na alegação dosfornecimentos feitos e respectivos preços, na indicação das datas dos vencimentos e dos pagamentos vencimentos.
Reclamações: