Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028041 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | MÚTUO CONTRATO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA FORMA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030161 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 643/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1142 ART1143. DL 298/92 DE 1992/12/31. DL 32765 DE 1993/04/29. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mútuo celebrado em 1994 entre A, como mutuário e B - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Ovar - como mutuante, é um mútuo bancário que, seja qual for o valor, pode provar-se por escrito particular, ainda que a outra parte não seja comerciante, sendo-lhe aplicável o regime do artigo único do Decreto-Lei n.32.765, de 29 de Abril de 1993. II - Satisfaz tal forma legal a "proposta" com indicação de aprovação e assinatura dos contraentes, de que consta, além de outras cláusulas, a quantia mutuada e taxa de juro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |