Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030161
Nº Convencional: JTRP00028041
Relator: ALVES VELHO
Descritores: MÚTUO
CONTRATO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
FORMA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200003020030161
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 643/99
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1142 ART1143.
DL 298/92 DE 1992/12/31.
DL 32765 DE 1993/04/29.
Sumário: I - O contrato de mútuo celebrado em 1994 entre A, como mutuário e B - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Ovar - como mutuante, é um mútuo bancário que, seja qual for o valor, pode provar-se por escrito particular, ainda que a outra parte não seja comerciante, sendo-lhe aplicável o regime do artigo único do Decreto-Lei n.32.765, de 29 de Abril de 1993.
II - Satisfaz tal forma legal a "proposta" com indicação de aprovação e assinatura dos contraentes, de que consta, além de outras cláusulas, a quantia mutuada e taxa de juro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: