Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820546
Nº Convencional: JTRP00023749
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ACTO ILÍCITO
DANO
SÓCIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199806029820546
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/96-3
Data Dec. Recorrida: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Sendo os Autores sócios de uma sociedade, qualquer acto ilícito praticado contra ela confere-lhes legitimidade para demandar as pessoas que com tais actos os prejudicaram, não sendo pois necessário que a acção respectiva tenha de ser proposta pela própria sociedade, pois aqueles têm interesse directo na demanda.
Reclamações: