Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022020 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730844 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1300-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N2 ART668 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação de reclamante contra a relação de bens para produzir prova constitui a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil, devendo ser arguida no prazo de 5 dias a contar do seu conhecimento, nos termos do artigo 205 n.2 2ª parte, do mesmo diploma. II - Trata-se de uma nulidade de acto processual e não de uma nulidade de sentença ou decisão, a que não é por isso aplicável o disposto no artigo 668, daquele Código, em cujo n.3 se permite que seja fundamento de recurso. | ||
| Reclamações: | |||