Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730844
Nº Convencional: JTRP00022020
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199710029730844
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1300-A
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N2 ART668 N1 N3.
Sumário: I - A falta de notificação de reclamante contra a relação de bens para produzir prova constitui a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil, devendo ser arguida no prazo de 5 dias a contar do seu conhecimento, nos termos do artigo 205 n.2 2ª parte, do mesmo diploma.
II - Trata-se de uma nulidade de acto processual e não de uma nulidade de sentença ou decisão, a que não
é por isso aplicável o disposto no artigo 668, daquele Código, em cujo n.3 se permite que seja fundamento de recurso.
Reclamações: