Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750478
Nº Convencional: JTRP00021773
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ULTRAPASSAGEM
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199707109750478
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 381/95
Data Dec. Recorrida: 10/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART38 N1.
CPC67 ART268 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504.
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N458 PAG470.
AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG525.
Sumário: I - O condutor de um veículo automóvel que resolveu ultrapassar duas vacas, que seguiam uma atrás da outra, depois de ter avistado outro veículo a circular em sentido contrário, tendo iniciado essa manobra de ultrapassagem numa curva, num local onde a estrada mede 6 metros de largura e as bermas 50 centímetros cada uma, invadindo parcialmente a metade esquerda da faixa de rodagem onde se verificou a colisão com esse outro, que transitava pela sua mão, a uma velocidade de cerca de 40 Km/hora, é o exclusivo culpado do acidente.
II - Pedindo o lesado o pagamento de juros desde a citação, não pode o tribunal actualizar oficiosamente o montante da indemnização até à data da sentença.
Reclamações: