Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021773 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ULTRAPASSAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750478 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 381/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART38 N1. CPC67 ART268 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG504. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N458 PAG470. AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG525. | ||
| Sumário: | I - O condutor de um veículo automóvel que resolveu ultrapassar duas vacas, que seguiam uma atrás da outra, depois de ter avistado outro veículo a circular em sentido contrário, tendo iniciado essa manobra de ultrapassagem numa curva, num local onde a estrada mede 6 metros de largura e as bermas 50 centímetros cada uma, invadindo parcialmente a metade esquerda da faixa de rodagem onde se verificou a colisão com esse outro, que transitava pela sua mão, a uma velocidade de cerca de 40 Km/hora, é o exclusivo culpado do acidente. II - Pedindo o lesado o pagamento de juros desde a citação, não pode o tribunal actualizar oficiosamente o montante da indemnização até à data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||