Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320128
Nº Convencional: JTRP00036326
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: LEGITIMIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
INTERPELAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200304010320128
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART481.
CCIV66 ART442 N4 ART804 N1 N2 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG245.
Sumário: I - A questão da legitimidade tem a ver com a posição das partes face à relação material controvertida, tal como a configura o autor na petição inicial.
II - Tendo a acção como causa de pedir o incumprimento de um contrato-promessa outorgado entre o autor marido e os réus, a autora mulher é parte legítima.
III - Os juros de mora representam apenas uma indemnização pelo não pagamento atempado do sinal e são devidos desde a constituição em mora.
IV - O devedor constitui-se em mora com a interpelação para cumprir, interpelação essa que, no caso, se deu com a citação; logo, os juros são devidos a partir da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: