Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131218
Nº Convencional: JTRP00032880
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP200109270131218
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 480-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Sumário: O alongamento do prazo de prescrição previsto no n.3 do artigo 498 do Código Civil aplica-se tanto no caso de responsabilidade baseada na culpa, como de responsabilidade baseada no risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: