Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310013
Nº Convencional: JTRP00008243
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199304139310013
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 53-A/92
Data Dec. Recorrida: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART330.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC STJ DE 1969/01/24 IN BMJ N183 PAG217.
Sumário: I - A seguradora demandada em acção emergente de acidente de viação, em razão de contrato de seguro obrigatório, pode chamar à autoria o proprietário do veículo segurado e o respectivo condutor, desde que invoque o direito de regresso que em relação a eles lhe assiste.
Reclamações: