Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008243 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139310013 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART330. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. AC STJ DE 1969/01/24 IN BMJ N183 PAG217. | ||
| Sumário: | I - A seguradora demandada em acção emergente de acidente de viação, em razão de contrato de seguro obrigatório, pode chamar à autoria o proprietário do veículo segurado e o respectivo condutor, desde que invoque o direito de regresso que em relação a eles lhe assiste. | ||
| Reclamações: | |||