Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002572 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RECIDIVA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104159050948 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXVIII N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART7. | ||
| Sumário: | I - Tendo um trabalhador sofrido um acidente de trabalho em 4-11-81, tendo-lhe a seguradora dado alta em 29-09-82, por cura clínica sem qualquer desvalorização, tendo ele aceitado estar efectivamente curado sem incapacidade alguma e tendo participado o acidente ao magistrado do Ministério Público apenas em 1-6-89, o direito de acção respeitante às prestações fixadas na Lei 2127/65, de 3 de Agosto, extinguiu-se por caducidade. II - A tal não obsta que o mesmo trabalhador, por recidiva, tenha recorrido, em 22-3-89, aos serviços clínicos da seguradora, onde foi tratado por esta, que lhe deu nova alta por cura clínica, com a incapacidade permanente de 0,06, em 2-5-89. | ||
| Reclamações: | |||