Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830829
Nº Convencional: JTRP00025206
Relator: MAXIMINANO DE ALMEIDA
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
HABILITAÇÃO
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RP199902049830829
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 11-F/96
Data Dec. Recorrida: 02/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/26 IN AD N399 PAG358.
Sumário: I - A sub-rogação é uma mera modificação jurídica no que toca à pessoa titular dos créditos.
II - Para que o novo credor possa assegurar os seus créditos, intervindo no respectivo processo, tem que obter a sua habilitação através do incidente respectivo.
III - O incidente de habilitação pode ser requerido desde que a causa se inicia e até ao trânsito da sentença ou do acórdão final.
Reclamações: