Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029853 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO-BASE AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230010652 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. LCT69 ART82 ART87. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/01/14 IN CJ T1 ANOXVI PAG275. AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG227. | ||
| Sumário: | I - O conceito de retribuição constante da BaseXXIII da Lei n.2127 abrange além de tudo o que o artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho qualifica como seu elemento integrante, todas as prestações que revistam carácter de regularidade e periodicidade. II - Deste modo, no cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidentes de trabalho, deverão ser consideradas, além da "retribuição" propriamente dita (devida como contrapartida directa da prestação do trabalho), as "ajudas de custo" (despesas de alojamento e alimentação) pagas ao sinistrado, com carácter regular, no âmbito da respectiva relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |