Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010652
Nº Convencional: JTRP00029853
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO-BASE
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: RP200010230010652
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 363/99
Data Dec. Recorrida: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
LCT69 ART82 ART87.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/14 IN CJ T1 ANOXVI PAG275.
AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 ANOI PAG227.
Sumário: I - O conceito de retribuição constante da BaseXXIII da Lei n.2127 abrange além de tudo o que o artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho qualifica como seu elemento integrante, todas as prestações que revistam carácter de regularidade e periodicidade.
II - Deste modo, no cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidentes de trabalho, deverão ser consideradas, além da "retribuição" propriamente dita (devida como contrapartida directa da prestação do trabalho), as "ajudas de custo" (despesas de alojamento e alimentação) pagas ao sinistrado, com carácter regular, no âmbito da respectiva relação laboral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: