Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001903 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | MENORES PROTECçãO DA CRIANçA PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103070500896 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART47 N3. CCIV66 ART1918. CONST89 ART36 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/19. | ||
| Sumário: | I- O Ministerio Publico goza de legitimidade para requerer a aplicação de medidas tutelares a menores, com o fundamento de haver perigo para a sua saude, formação moral ou educação. II- Um menor deve ser confiado a guarda de terceiro quando os pais não reunem condições para assumirem os seus deveres e, por esse motivo, se encontre em perigo a segurança, saude, formação moral e educação do filho. III- Esse perigo deve ser concreto e verifica-se quando, atentas as circunstancias conhecidas e segundo a experiencia comum, e de admitir, como provavel, a produção de danos respeitantes aqueles valores. | ||
| Reclamações: | |||