Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410592
Nº Convencional: JTRP00014584
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RP199505029410592
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - O documento autêntico faz prova plena de terem sido feitas as declarações dele constantes mas não de serem essas declarações válidas e eficazes; essa força probatória não exclui pois que tais declarações estejam afectadas por vícios de consentimento, sejam simuladas ou tenham sido produzidas em circunstâncias que afectem a sua eficácia jurídica.
Reclamações: