Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014584 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199505029410592 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | I - O documento autêntico faz prova plena de terem sido feitas as declarações dele constantes mas não de serem essas declarações válidas e eficazes; essa força probatória não exclui pois que tais declarações estejam afectadas por vícios de consentimento, sejam simuladas ou tenham sido produzidas em circunstâncias que afectem a sua eficácia jurídica. | ||
| Reclamações: | |||