Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750155
Nº Convencional: JTRP00021315
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
Nº do Documento: RP199705059750155
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 456/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A ART74.
CCIV66 ART774 ART885.
CONV BRUXELAS ART2 ART3 ART5.
Sumário: I - A ré alega que tinha com a autora um contrato de representação ou agência, enquanto a autora invoca na petição um contrato de fornecimento de mercadorias, posição que reitera na réplica.
II - Em todo o caso, face à posição assumida pela autora, estaria em causa um contrato.
III - Ora, é a autora que invoca a causa de pedir capaz de determinar a competência e perante o artigo 2 da Convenção de Bruxelas a acção podia ser proposta nos tribunais portugueses.
Reclamações: