Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021315 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705059750155 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A ART74. CCIV66 ART774 ART885. CONV BRUXELAS ART2 ART3 ART5. | ||
| Sumário: | I - A ré alega que tinha com a autora um contrato de representação ou agência, enquanto a autora invoca na petição um contrato de fornecimento de mercadorias, posição que reitera na réplica. II - Em todo o caso, face à posição assumida pela autora, estaria em causa um contrato. III - Ora, é a autora que invoca a causa de pedir capaz de determinar a competência e perante o artigo 2 da Convenção de Bruxelas a acção podia ser proposta nos tribunais portugueses. | ||
| Reclamações: | |||