Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910900
Nº Convencional: JTRP00028607
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ACUSAÇÃO
FACTOS
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP200005039910900
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 291/98
Data Dec. Recorrida: 04/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN COMENTÁRIO CONIMBRICENSE DO CÓDIGO PENAL II PAG205.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143.
CPP98 ART273 N3 B ART311 N2 A N3 B.
Sumário: I - Por ofensa no corpo poderá entender-se todo o mau trato através do qual o ofendido é prejudicado no seu bem estar físico de uma forma não insignificante.
II - É de rejeitar a acusação em que se imputa aos arguidos a prática de um crime de ofensa à integridade física através de empurrão sem qualquer ferimento e de que não foi descrito o modo, intensidade e efeito e a ofensa com objecto não identificado, sem especificar a natureza e características nem o modo como foi utilizado, sendo certo que não causou qualquer ferimento, dado que com os maus tratos assim descritos não se atinge o nível de concretização exigida pelo n.3 alínea b) do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: