Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028607 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ACUSAÇÃO FACTOS REJEIÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP200005039910900 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN COMENTÁRIO CONIMBRICENSE DO CÓDIGO PENAL II PAG205. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143. CPP98 ART273 N3 B ART311 N2 A N3 B. | ||
| Sumário: | I - Por ofensa no corpo poderá entender-se todo o mau trato através do qual o ofendido é prejudicado no seu bem estar físico de uma forma não insignificante. II - É de rejeitar a acusação em que se imputa aos arguidos a prática de um crime de ofensa à integridade física através de empurrão sem qualquer ferimento e de que não foi descrito o modo, intensidade e efeito e a ofensa com objecto não identificado, sem especificar a natureza e características nem o modo como foi utilizado, sendo certo que não causou qualquer ferimento, dado que com os maus tratos assim descritos não se atinge o nível de concretização exigida pelo n.3 alínea b) do artigo 283 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |