Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831283
Nº Convencional: JTRP00024867
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
ARRENDAMENTO URBANO
ANULABILIDADE
INCAPACIDADE ACIDENTAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199901079831283
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART257 ART287 N2.
Sumário: I - Em caso de contrato de execução continuada ou permamente, como é o arrendamento, a sua anulação, com fundamento em incapacidade natural, por demência do senhorio, pode ser pedida, sem dependência de prazo, enquanto esse contrato se mantiver em execução.
Reclamações: