Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840467
Nº Convencional: JTRP00024264
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONTUMÁCIA
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199807019840467
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART336 N1 N2 ART337 N1 ART339.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/05/02 IN CJ T3 ANOXXII PAG136.
AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG239.
Sumário: I - Declarado o arguido contumaz, é admissível a prolação de despacho a designar dia para julgamento mesmo que ele não se tenha apresentado em juízo e cuja detenção não seja legalmente possível, mas cuja morada ou paradeiro passe a ser conhecido.
II - Acusado o arguido contumaz por crime cuja prisão preventiva não seja legalmente possível, conhecido o seu paradeiro não pode ser ordenada a sua detenção para efeito da sua comparência em julgamento se a ele não tiver faltado injustificadamente.
Reclamações: