Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820021
Nº Convencional: JTRP00023034
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONDENAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA
OPOSIÇÃO
PEDIDO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199806099820021
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/90
Data Dec. Recorrida: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/10/17 IN CJ T4 ANOX PAG301.
Sumário: I - É nula a sentença que condenou o réu a pagar ao autor determinada quantia em libras quando este expressamente formulara, na petição inicial, o pedido de condenação em escudos no montante cambialmente correspondente.
Reclamações: