Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003817 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225290 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Só depois de se dar oportunidade às partes de provar os factos das respectivas teses, ainda controvertidos, é que o tribunal dominará todos os fundamentos materiais do problema do mérito da causa e poderá então decidir com a segurança exigida pelo artigo 510 nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil, sendo, antes disso, prematuro o conhecimento do mérito no despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||