Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225290
Nº Convencional: JTRP00003817
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199101220225290
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART510 N1 C.
Sumário: Só depois de se dar oportunidade às partes de provar os factos das respectivas teses, ainda controvertidos,
é que o tribunal dominará todos os fundamentos materiais do problema do mérito da causa e poderá então decidir com a segurança exigida pelo artigo
510 nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil, sendo, antes disso, prematuro o conhecimento do mérito no despacho saneador.
Reclamações: