Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013715 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS ÓNUS DA ALEGAÇÃO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412129410494 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391/A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 ART7 N4. | ||
| Sumário: | I - Ao estatuír-se no artigo 29 do Decreto Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro que " o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário " teve-se somente em vista permitir que se concretizassem os factos que o requerente está dispensado de provar (n.2 e 3 do artigo 23 ), se removam os obstáculos ao regular andamento da causa ( artigo 264 n.3 do Código de Processo Civil ) e se realizem as diligências que se mostrem necessárias ao seguimento do processo ( artigo 266 do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||