Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410494
Nº Convencional: JTRP00013715
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199412129410494
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 391/A/93
Data Dec. Recorrida: 03/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 ART7 N4.
Sumário: I - Ao estatuír-se no artigo 29 do Decreto Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro que " o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário " teve-se somente em vista permitir que se concretizassem os factos que o requerente está dispensado de provar (n.2 e 3 do artigo 23 ), se removam os obstáculos ao regular andamento da causa ( artigo 264 n.3 do Código de Processo Civil ) e se realizem as diligências que se mostrem necessárias ao seguimento do processo ( artigo
266 do mesmo Código ).
Reclamações: