Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035575 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EXECUÇÃO DE SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ACESSO AO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200212190232053 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART762 ART763 ART1207 ART1208. CPC95 ART456 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T1 ANOI PAG97. AC TC DE 1994/06/07 IN BMJ N438 PAG84. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, o empreiteiro está obrigado a cumprir integral e pontualmente o contrato, usando de boa fé, devendo executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, desde logo a realizá-la na totalidade e nas condições estabelecidas no acordo. II - Da não realização integral das obras e na parte que lhe compete fazer e não faz resulta para o empreiteiro um claro benefício que tem como contrapartida um equivalente prejuízo por parte do dono da obra. III - O real valor desse prejuízo/benefício deve ser apurado em sede de execução de sentença. IV - Não tendo as partes sido previamente ouvidas sobre a sua eventual litigância de má fé, não podem ser como tal condenados pois haveria violação do princípio constitucional de acesso ao direito. | ||
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| Decisão Texto Integral: |