Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232053
Nº Convencional: JTRP00035575
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: RP200212190232053
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART762 ART763 ART1207 ART1208.
CPC95 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T1 ANOI PAG97.
AC TC DE 1994/06/07 IN BMJ N438 PAG84.
Sumário: I - No contrato de empreitada, o empreiteiro está obrigado a cumprir integral e pontualmente o contrato, usando de boa fé, devendo executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, desde logo a realizá-la na totalidade e nas condições estabelecidas no acordo.
II - Da não realização integral das obras e na parte que lhe compete fazer e não faz resulta para o empreiteiro um claro benefício que tem como contrapartida um equivalente prejuízo por parte do dono da obra.
III - O real valor desse prejuízo/benefício deve ser apurado em sede de execução de sentença.
IV - Não tendo as partes sido previamente ouvidas sobre a sua eventual litigância de má fé, não podem ser como tal condenados pois haveria violação do princípio constitucional de acesso ao direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: