Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123632
Nº Convencional: JTRP00010662
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199004170123632
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG294.
Sumário: Acha-se excluída do âmbito de aplicação das normas proteccionistas do arrendamento a residência secundária, bem como a residência de férias e fins de semana.
Reclamações: