Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051512
Nº Convencional: JTRP00030784
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200102050051512
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 762/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393.
Sumário: É admissível prova testemunhal, apesar de ter por objecto convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos, quando haja um princípio de prova escrita sobre tais convenções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: