Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250226
Nº Convencional: JTRP00033515
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NULIDADE
CITAÇÃO EDITAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200204080250226
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 176-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N3 ART194 A ART195 C ART196 ART239 N3 ART244 N1 N2 ART456 N1 N2 D ART514 N2 ART771 F ART775 N1.
Sumário: I - Se o Réu não for encontrado na morada indicada pelo Autor, mas foi dito, e anotado na certidão negativa, que era cliente do estabelecimento aí sediado, a secretaria deveria ter transmitido este dado para averiguação do local onde pudesse ser encontrado.
II - Ao contrário, há ausência de citação por não terem sido feitas todas as diligências que autorizam a edital.
III - Logo, é concebível que proceda recurso de revisão com base neste preciso fundamento.
IV - Mas, havendo suspeitas fundadas de que o recorrente está a fazer uso ilegítimo do processo, importa, ainda assim, averiguar contraditoriamente estas circunstâncias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: