Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033515 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO NULIDADE CITAÇÃO EDITAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250226 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N3 ART194 A ART195 C ART196 ART239 N3 ART244 N1 N2 ART456 N1 N2 D ART514 N2 ART771 F ART775 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o Réu não for encontrado na morada indicada pelo Autor, mas foi dito, e anotado na certidão negativa, que era cliente do estabelecimento aí sediado, a secretaria deveria ter transmitido este dado para averiguação do local onde pudesse ser encontrado. II - Ao contrário, há ausência de citação por não terem sido feitas todas as diligências que autorizam a edital. III - Logo, é concebível que proceda recurso de revisão com base neste preciso fundamento. IV - Mas, havendo suspeitas fundadas de que o recorrente está a fazer uso ilegítimo do processo, importa, ainda assim, averiguar contraditoriamente estas circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |