Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050500
Nº Convencional: JTRP00029045
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP200005080050500
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG538.
AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG192
AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG199.
Sumário: I - Não pode ser havido como comissário, para efeitos do artigo 503 n.3 do Código Civil, o condutor de veículo pertencente a outrem, se apenas se provou que o conduzia com autorização do dono.
II - Se é de presumir, por presunção natural, a coincidência entre a qualidade de proprietário do veículo e a direcção efectiva e interessada, daí não é lícito partir, em segunda presunção, para a conclusão de que o terceiro que o conduz é comissário daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: