Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029045 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050500 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG538. AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG192 AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser havido como comissário, para efeitos do artigo 503 n.3 do Código Civil, o condutor de veículo pertencente a outrem, se apenas se provou que o conduzia com autorização do dono. II - Se é de presumir, por presunção natural, a coincidência entre a qualidade de proprietário do veículo e a direcção efectiva e interessada, daí não é lícito partir, em segunda presunção, para a conclusão de que o terceiro que o conduz é comissário daquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |