Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030898 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130567 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG43. | ||
| Sumário: | A exigência de forma escrita para o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano é aplicável também ao contrato-promessa de cessão da posição contratual resultante do primeiro mas tal exigência não abrange as formalidades específicas de reconhecimento das assinaturas e de certificação da licença de utilização ou de construção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |