Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130567
Nº Convencional: JTRP00030898
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200105170130567
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/99
Data Dec. Recorrida: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART425.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG43.
Sumário: A exigência de forma escrita para o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano é aplicável também ao contrato-promessa de cessão da posição contratual resultante do primeiro mas tal exigência não abrange as formalidades específicas de reconhecimento das assinaturas e de certificação da licença de utilização ou de construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: