Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420976
Nº Convencional: JTRP00013922
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: COMERCIANTE
ACTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199502139420976
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3066/94
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CCOM88 ART13 N1.
Sumário: I - Comerciante é quem exerce profissionalmente o comércio; não basta a prática de um ou de vários actos de comércio para se adquirir a qualidade de comerciante.
II - O que marca é a prática regular, habitual e sistemática de operações mercantis.
III - E operações mercantis que correspondam ao conceito económico de comércio.
Reclamações: