Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750834
Nº Convencional: JTRP00022260
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
VALOR
Nº do Documento: RP199711109750834
Data do Acordão: 11/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 238/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2 ART503 N3 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1996/05/24 IN DR IS-A DE 1996/07/18.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
ASS STJ DE 1994/03/19 IN BMJ N435 PAG40.
Sumário: I - Ao considerar inconstitucional a norma do artigo 2 do Código Civil ( na parte em que ela permitia a fixação de doutrina com força obrigatória geral ) o Tribunal Constitucional retirou-lhe a eficácia " erga omnes ", mas continua a dar-lhe o significado de que os tribunais lhe devem acatamento.
II - O Assento de 14 de Abril de 1983 continua vinculativo na ordem judicial.
Reclamações: