Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022260 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSENTO CONSTITUCIONALIDADE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199711109750834 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2 ART503 N3 ART508 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/05/24 IN DR IS-A DE 1996/07/18. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. ASS STJ DE 1994/03/19 IN BMJ N435 PAG40. | ||
| Sumário: | I - Ao considerar inconstitucional a norma do artigo 2 do Código Civil ( na parte em que ela permitia a fixação de doutrina com força obrigatória geral ) o Tribunal Constitucional retirou-lhe a eficácia " erga omnes ", mas continua a dar-lhe o significado de que os tribunais lhe devem acatamento. II - O Assento de 14 de Abril de 1983 continua vinculativo na ordem judicial. | ||
| Reclamações: | |||