Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015322 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PENA MEDIDA DA PENA RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES JUSTO IMPEDIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059440889 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B. CPC67 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PAG631. AC RP DE 1992/10/19 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. | ||
| Sumário: | I - Falece legitimidade ao assistente para recorrer da sentença penal no que toca à espécie e medida da pena imposta ao arguido, se aquele, ao longo do processo, não tomou qualquer posição a este respeito; II - Inexistindo factos susceptíveis de se configurarem como danosos e assim geradores de responsabilidade civil, não há lugar ao arbitramento de qualquer indemnização a título de danos patrimoniais ou não patrimoniais; III - Não configura justo impedimento a falta de indicação na motivação de recurso de uma conclusão respeitante à norma jurídica violada, a pretexto de mera falha da impressão feita por computador e respectiva impressora. | ||
| Reclamações: | |||