Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440889
Nº Convencional: JTRP00015322
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA
MEDIDA DA PENA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
JUSTO IMPEDIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199507059440889
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PAG631.
AC RP DE 1992/10/19 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
Sumário: I - Falece legitimidade ao assistente para recorrer da sentença penal no que toca à espécie e medida da pena imposta ao arguido, se aquele, ao longo do processo, não tomou qualquer posição a este respeito;
II - Inexistindo factos susceptíveis de se configurarem como danosos e assim geradores de responsabilidade civil, não há lugar ao arbitramento de qualquer indemnização a título de danos patrimoniais ou não patrimoniais;
III - Não configura justo impedimento a falta de indicação na motivação de recurso de uma conclusão respeitante
à norma jurídica violada, a pretexto de mera falha da impressão feita por computador e respectiva impressora.
Reclamações: