Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420382
Nº Convencional: JTRP00017089
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
PARQUE PRIVATIVO
AUTOMÓVEL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199504279420382
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
CCIV66 ART1054 N1 ART1055 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG120.
Sumário: I - O arrendamento para parqueamentos de viaturas constituido antes de 15 de Novembro de 1990 ( data da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro ) pode ser denunciado por qualquer das partes ( nos termos do artigo 6 n.1 daquele regulamento e dos artigos 1054 e 1055 do Código Civil ).
Reclamações: