Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000587
Nº Convencional: JTRP00016311
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
DOAÇÃO
HERDEIRO
LEGÍTIMA
DEPÓSITO BANCÁRIO
DOAÇÃO MORTIS CAUSA
TESTAMENTO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP198911260000587
Data do Acordão: 11/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART241 ART947 N1 ART953 ART2156 ART 2159 N2 ART2168 ART2196 N1 ART2205 ART2206.
Sumário: I - A doação dissimulada em escritura de contrato de compra e venda é válida mas não pode prejudicar a legítima dos herdeiros do doador, a apreciar em processo próprio.
II - E a validade mantém-se ainda que a donatária seja pessoa com quem o doador casado cometeu adultério, se este se encontrava separado judicialmente de pessoas e bens à data da doação.
III - Não é válida a doação, por morte, de depósitos bancários, se não forem observadas as formalidades dos testamentos.
Reclamações: