Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017875 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS ALTERAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602069520890 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART4. CCIV66 ART1043 ART1092 ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T2 ANOII PAG134. | ||
| Sumário: | I - A realização de obras pelo inquilino no locado reveste a natureza de facto instantâneo e não de facto duradouro ou continuado. II - A conduta violadora é uma só, realizado ou executado em determinado temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se protraiam no tempo. III - Por alteração substancial da estrutura do prédio como fundamento de resolução do contrato locativo deve entender-se a alteração da sua fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico, desde que substancial, ou seja, considerável, de monta e, em princípio, de carácter definitivo. | ||
| Reclamações: | |||