Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016254 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DOMÍNIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP198811100023389 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO V MOREIRA IN CONST REP PORT ANOT V1 PAG133. M CAETANO IN MANUAL V2 PAG1027 PAG1046. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N1 ART89 N1. DL 36977 DE 1948/07/20 ART2 ART3. DL 477/72 DE 1972/11/27. L 8/73 DE 1973/12/26. DL 308/87 DE 1987/08/07 ART1. | ||
| Sumário: | I - Só são susceptíveis de expropriação por utilidade pública os bens integrados no domínio privado de entidades públicas. II - Os bens que não estejam ao serviço de entidades ou do interesse público prosseguido por tais entidades, são domínio privado destas. III - A questão da dominialidade pública só pode ser conhecida na fase administrativa do processo de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||