Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821522
Nº Convencional: JTRP00025182
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
EXECUÇÃO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199903029821522
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 643/98
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 N2 ART6 ART7.
CPC67 ART45 N1 ART46 ART815 N1.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG217.
Sumário: I - A certidão emitida pelas entidades hospitalares nos termos do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, constitui título executivo válido para instaurar execução contra terceiros responsáveis pela assistência prestada a vítimas de ofensas corporais voluntárias.
Reclamações: