Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140201
Nº Convencional: JTRP00032128
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACÇÃO PENAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200110030140201
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 59/00
Data Dec. Recorrida: 12/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 N2.
CPP98 ART48 ART49 ART50 ART113 N1 ART119 B ART122 ART311 N1 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1996/06/12.
Sumário: Tendo a acção penal por crime semi-público sido exercida pelo Ministério Público sem queixa do ofendido, falta uma condição de procedibilidade por carência de legitimidade daquela entidade para a promoção do processo, pelo que o respectivo procedimento está ferido de nulidade insanável susceptível de ser conhecida no âmbito do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: