Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032128 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DO OFENDIDO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACÇÃO PENAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140201 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 N2. CPP98 ART48 ART49 ART50 ART113 N1 ART119 B ART122 ART311 N1 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1996/06/12. | ||
| Sumário: | Tendo a acção penal por crime semi-público sido exercida pelo Ministério Público sem queixa do ofendido, falta uma condição de procedibilidade por carência de legitimidade daquela entidade para a promoção do processo, pelo que o respectivo procedimento está ferido de nulidade insanável susceptível de ser conhecida no âmbito do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |