Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003512 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150756 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido formulado pedido de indemnização civil, no valor de 100 contos, enxertado em acção penal e sido julgado extinto, por amnistia, o respectivo procedimento criminal e improcedente aquele pedido, não é de admitir o recurso do demandante em relação à parte civil, por a decisão não lhe ter sido desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||