Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150756
Nº Convencional: JTRP00003512
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ALÇADA
RECURSO
Nº do Documento: RP199202059150756
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/91
Data Dec. Recorrida: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
Sumário: Tendo sido formulado pedido de indemnização civil, no valor de 100 contos, enxertado em acção penal e sido julgado extinto, por amnistia, o respectivo procedimento criminal e improcedente aquele pedido, não é de admitir o recurso do demandante em relação à parte civil, por a decisão não lhe ter sido desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
Reclamações: