Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710059
Nº Convencional: JTRP00023124
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
DEBATE INSTRUTÓRIO
INVALIDADE
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP199803049710059
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 479/94
Data Dec. Recorrida: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 C ART122 N1 ART290 N1 ART291 N1.
Sumário: I - Tendo no decurso da instrução o assistente requerido a realização de uma acareação entre testemunhas, que o juiz deferiu para ser efectuado no decurso do debate instrutório se o requerente as apresentar, deve ser declarado inválido o debate instrutório a que se procedeu sem a realização da acareação requerida e a subsequente decisão de não pronúncia por falta de indícios suficientes, devendo em consequência ter lugar a diligência omitida, ordenando o tribunal as notificações pertinentes.
Reclamações: