Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023124 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS DEBATE INSTRUTÓRIO INVALIDADE REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803049710059 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 479/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D N3 C ART122 N1 ART290 N1 ART291 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo no decurso da instrução o assistente requerido a realização de uma acareação entre testemunhas, que o juiz deferiu para ser efectuado no decurso do debate instrutório se o requerente as apresentar, deve ser declarado inválido o debate instrutório a que se procedeu sem a realização da acareação requerida e a subsequente decisão de não pronúncia por falta de indícios suficientes, devendo em consequência ter lugar a diligência omitida, ordenando o tribunal as notificações pertinentes. | ||
| Reclamações: | |||