Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250391
Nº Convencional: JTRP00006359
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199206029250391
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6234-3
Data Dec. Recorrida: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1.
Sumário: O recurso de agravo do despacho que não admite a reconvenção sobe nos termos do artigo 735, nº 1, do Código de Processo Civil, ou seja, com o que, interposto depois dele, haja de subir imediatamente.
Reclamações: