Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022846 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CRIME DE PERIGO PERIGO DE INCÊNDIO EXPLOSÃO EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS DANO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801289710121 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART255 N1 ART309 N1. CP95 ART272 N2. | ||
| Sumário: | I - Indiciando-se que os arguidos procederam voluntariamente à explosão de uma pedreira que administravam e exploravam, a fim de extrair da mesma uma lage granítica, sabendo que punham em perigo a vida e integridade física das pessoas e a integridade das casas próximas, sabendo também que a explosão não era normal, e que mesmo assim quiseram correr o risco de arrostar com o resultado ( dolo eventual ), a sua conduta integra o crime do artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982 ( agora, artigo 272 do Código Penal de 1995 ). II - O artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982, que dá maior protecção aos bens patrimoniais contra a sua danificação por meio de explosão ( pune o mero pôr em perigo e sanciona com pena mais grave ), consome o crime da previsão do artigo 309 n.1 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||