Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710121
Nº Convencional: JTRP00022846
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CRIME DE PERIGO
PERIGO DE INCÊNDIO
EXPLOSÃO
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
DANO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199801289710121
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/96
Data Dec. Recorrida: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART255 N1 ART309 N1.
CP95 ART272 N2.
Sumário: I - Indiciando-se que os arguidos procederam voluntariamente
à explosão de uma pedreira que administravam e exploravam, a fim de extrair da mesma uma lage granítica, sabendo que punham em perigo a vida e integridade física das pessoas e a integridade das casas próximas, sabendo também que a explosão não era normal, e que mesmo assim quiseram correr o risco de arrostar com o resultado ( dolo eventual ), a sua conduta integra o crime do artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982 ( agora, artigo 272 do Código Penal de 1995 ).
II - O artigo 255 n.1 do Código Penal de 1982, que dá maior protecção aos bens patrimoniais contra a sua danificação por meio de explosão ( pune o mero pôr em perigo e sanciona com pena mais grave ), consome o crime da previsão do artigo 309 n.1 do mesmo Código.
Reclamações: