Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023736 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENHORIO COMUNICAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199805149751004 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1190/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F H ART111 N1. CCIV66 ART1038 F G ART1085 N1. | ||
| Sumário: | I - Na cessão da exploração, ao contrário do que acontece com o trespasse, não se dá a transmissão do direito ao arrendamento. II - Não tem, pois, o cedente, no caso de cessão de exploração, que comunicar ao senhorio que a cessão foi efectuada. | ||
| Reclamações: | |||