Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751004
Nº Convencional: JTRP00023736
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199805149751004
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1190/96
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F H ART111 N1.
CCIV66 ART1038 F G ART1085 N1.
Sumário: I - Na cessão da exploração, ao contrário do que acontece com o trespasse, não se dá a transmissão do direito ao arrendamento.
II - Não tem, pois, o cedente, no caso de cessão de exploração, que comunicar ao senhorio que a cessão foi efectuada.
Reclamações: