Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015213 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | CHEQUE ENDOSSO SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO VERIFICAÇÃO NEGLIGÊNCIA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP198002140215555 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOV PAG37 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART16 ART11 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Quando, para obrigar uma sociedade, sejam necessárias as assinaturas dos seus dois gerentes, a aposição, por um dos sócios, da sua assinatura no verso do cheque transmite para o endossado todos os direitos resultantes do título, não obstante a irregularidade do endosso. II - O Banco que, sabendo que, para obrigar a sociedade, eram necessárias aquelas duas assinaturas, pagou parte do valor de um tal cheque, agiu negligentemente e, por isso, constituiu-se na obrigação de pagar o montante de que aquela se viu desfalcada. | ||
| Reclamações: | |||