Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0215555
Nº Convencional: JTRP00015213
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: CHEQUE
ENDOSSO
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
VERIFICAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP198002140215555
Data do Acordão: 02/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG37
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LUCH ART16 ART11 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG218.
Sumário: I - Quando, para obrigar uma sociedade, sejam necessárias as assinaturas dos seus dois gerentes, a aposição, por um dos sócios, da sua assinatura no verso do cheque transmite para o endossado todos os direitos resultantes do título, não obstante a irregularidade do endosso.
II - O Banco que, sabendo que, para obrigar a sociedade, eram necessárias aquelas duas assinaturas, pagou parte do valor de um tal cheque, agiu negligentemente e, por isso, constituiu-se na obrigação de pagar o montante de que aquela se viu desfalcada.
Reclamações: