Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840954
Nº Convencional: JTRP00024697
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199812109840954
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/98
Data Dec. Recorrida: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PORT 348/87 DE 1987/04/28.
DL 27/92 DE 1992/12/15 ART3.
Sumário: I - Os trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., que eram trabalhadores dos Correios e Telecomunicações de Portugal - Empresa Pública, continuam a usufruir do regime especial previsto na Portaria n.348/87, de
28 de Abril, por força do artigo 3 do Decreto-Lei n.277/92, de 15 de Dezembro.
II - Por via disso, os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos litígios laborais em que tais trabalhadores sejam parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: