Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024697 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812109840954 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28. DL 27/92 DE 1992/12/15 ART3. | ||
| Sumário: | I - Os trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., que eram trabalhadores dos Correios e Telecomunicações de Portugal - Empresa Pública, continuam a usufruir do regime especial previsto na Portaria n.348/87, de 28 de Abril, por força do artigo 3 do Decreto-Lei n.277/92, de 15 de Dezembro. II - Por via disso, os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos litígios laborais em que tais trabalhadores sejam parte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |